VISTORIA CAUTELAR DE VIZINHANÇA
A Vistoria Cautelar de Vizinhança se impõe como necessidade quando se presume a possibilidade de avarias nos imóveis localizados nas proximidades de canteiros de obras, resultantes de vibrações produzidas por cravação de estacas, movimentação de máquinas pesadas, deslocamento de solo e outras atividades inerentes à execução de obras nas zonas urbanas. O laudo de vistoria cautelar de vizinhança previne e resguarda os interesses dos vizinhos e do construtor, na hipótese de danos ou avarias subsequentes.
OBJETIVO
A real função da vistoria de vizinhança é de medida cautelar, preventiva, para avaliação da solidez e do estado de conservação das edificações lindeiras a uma determinada obra ou reforma. Portanto, serve para registro fotográfico da situação do imóvel naquela data (antes do início da obra). Resguarda, assim, o construtor de eventuais danos que possam ocorrer após o início da construção, garantindo que são posteriores a ela. Também garante ciência ao proprietário do estado de seu imóvel, para que não reclame de algo indevido.
Nesse aspecto, aparenta realmente apenas favorecer o construtor. Porém, não. Isso porque esse item é um dos requisitos obrigatórios das seguradoras e incorporadoras, e os moradores que não autorizarem a vistoria, a princípio, estariam ausentes do seguro, dificultando a comprovação de que os danos foram gerados por influência da obra.
ONDE DEVE SER FEITO
A Vistoria de Vizinhança deve ser feita em toda área de influência ao redor da obra.
EFEITO JURÍDICO
A realização da vistoria de vizinhança e produção do respectivo laudo cautelar para constatar anomalias e falhas pré-existentes constituem antecipação de prova técnica para ser utilizada em possíveis ações judiciais futuras. Em termos jurídicos, é uma vistoria "ad perpetuam rei memoriam" por ter a finalidade de resguardar um direito a ser demonstrado oportunamente nos autos da ação própria.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 12722: Discriminação de Serviços para a Construção Civil. Rio de Janeiro, 1992.
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NBR 15575-1: Edificações habitacionais: desempenho – Parte 1: Requisitos gerais. Rio de Janeiro, 1992.
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INSTITUTO BRASILEIRO DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS DE ENGENHARIA SP (IBAPE-SP). Norma de Vistoria de Vizinhança: procedimentos básicos executivos. São Paulo, 2013.