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USUCAPIÃO
A usucapião é uma das formas de aquisição de alguns direitos reais – o mais importante deles, o direito de propriedade.
Assim como a compra ou a doação (contratos seguidos de entrega ou registro) e a herança (decorrente da morte), a lei também prevê a usucapião como forma de alguém ser dono de um imóvel . Também vale para móveis, mas não vamos tratar deles aqui.
A característica peculiar da usucapião – diferente dos contratos e da herança – é que a pessoa se torna dona por ter passado certo tempo na posse mansa e pacífica daquele bem. Há outros requisitos, mas esse é o essencial.
MODALIDADES DE USUCAPIÃO
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JUDICIAL
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EXTRAJUDICIAL
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