REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS
Tipos de Regularizações:
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Regularização de Imóvel existente (IPTU IRREGULAR) - LEI DE REGULARIZAÇÃO
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Troca de Uso
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Usucapião
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Retificação de Matrícula
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SERO - CND
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Averbação em cartório
Quando se constrói sem o auxilio de um engenheiro ou arquiteto, esquece-se de uma parte importante: a obra deve respeitar as regras de urbanismo e ter autorização da prefeitura.
Casos de moradias irregulares se proliferam pela cidade. Mas chega um dia que ter um imóvel irregular vira uma dor de cabeça:
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Na hora de vender, pois vale bem menos e pouca gente se arrisca a comprar;
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Na hora de financiar, pois o banco não aceita;
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Seja para fazer inventário ou partilha de um imóvel, pois isso não é possível em bens sem registro;
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Ou seja no momento de renovar o alvará de uma empresa instalada em imóvel irregular, já que, nesse caso, a prefeitura não concede mais o documento.
NOVA LEI DE REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS
DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA
Se você fez um "puxadinho" ou construiu sem projeto aprovado na prefeitura, chegou o momento certo para regularizar seu imóvel junto ao município e evitar incômodos futuros.
Aproveite os benefícios da nova lei de regularização, afinal ela tem PRAZO DE VALIDADE.
ATENÇÃO
O PRAZO PARA DENÚNCIAS ESPONTÂNEAS DE ÁREAS IRREGULARES ACABOU DIA 13/03/2020
MAS AINDA É POSSÍVEL REGULARIZAR O SEU IMÓVEL
--- NÃO PERCA O PRAZO ---
QUAIS SERVIÇOS SÃO PRESTADOS PELO ESCRITÓRIO
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Esclarecimento total de dúvidas do proprietário sobre o processo de regularização;
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Acompanhamento completo de todo o processo até a obtenção do habite-se na Prefeitura Municipal;
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Elaboração das Plantas Baixas; Cortes; Plantas de Situação, Memoriais descritivos, Quadro de Áreas, etc... exigidos pela Prefeitura
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Busca de documentos atualizados em cartórios e assinaturas dos proprietários nos documentos;
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Medição completa do local a ser regularizado;
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Profissional especialista em regularização de imóveis;
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Agilidade para protocolar o processo na prefeitura em até 30 dias.